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domingo, 23 de fevereiro de 2014

DENUNCIA PODE AFASTAR A PRESIDENTE DA CÂMARA E A PREFEITA DE GOVERNADOR NEWTON BELLO

Foi protocolada na câmara municipal de Governador Newton Bello no ultimo dia (12) duas denuncias, uma contra a presidente da casa Eliene Fernandes e outra em desfavor da prefeita Leula Brandão, as denuncias serão apuradas e poderá culminar na perda dos direitos eleitorais das denunciadas.
As denuncias dizem respeito aos atos ímprobos da gestora e presidente da casa
LEULA PEREIRA BRANDÃO, Prefeita Municipal de Governador Newton Bello – MA, podendo ser encontrada na sede administrativa da Prefeitura Municipal, por incidir nas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, elencadas no Decreto-Lei 201/67, Art.4º, incisos I, IV, V, VII, VIII;
ELIENE FERNANDES DA SILVA, Vereadora do município de Governador Newton Bello – MA, exercendo  a Função de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal, pela prática de infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei 201/67,Art. 7º, inciso III; e no descumprimento da Lei Orgânica Municipal, Art. 54, inciso II e § 1º, Art. 73, § 7º; do Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 15, caput; Art. 16, inciso I, alínea g, j, inciso IV, alínea g; Art. 180 e seus parágrafos
Segundo o Decreto-Lei 201/67 art 5º e II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Agora os vereadores votarão em sessão ordinária se recebem ou não a denuncia na sessão de amanhã 14.
VEJA DUAS DAS INFRAÇÕES: Decreto-Lei 201/67, Art. 4º, inciso V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;Decreto-Lei 201/67, Art. 4º, inciso IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar   as leis e atos sujeitos a essa formalidade. Fonte . www.professorezequielvilar.com

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